TJ-MA define lista tríplice para escolha de desembargador; nome será escolhido pelo governador do MA

  • 24/04/2024
(Foto: Reprodução)
Os três nomes escolhidos são de promotores e procuradores de justiça do estado. Agora, os nomes serão enviados para o governador do MA, Carlos Brandão, para escolher o novo desembargador. Os três nomes escolhidos são de promotores e procuradores de justiça do estado. O governador do MA escolherá o novo desembargador. Reprodução/Ribamar Pinheiro O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) definiu, nesta quarta-feira (24) a lista tríplice para preenchimento do quinto constitucional do Ministério Público (MP-MA), destinada para o cargo de desembargador. Compartilhe essa notícia no WhatsApp Compartilhe essa notícia no Telegram Após serem escolhidos por outros 32 desembargadores em votação secreta, os nomes serão encaminhados ao governador do Maranhão, Carlos Brandão, que decidirá quem vai ocupar o cargo de novo desembargador do TJ para preencher a vaga de Quinto Constitucional, destinada aos membros do Ministério Público. Os três nomes escolhidos são de promotores e procuradores de justiça do estado. Os candidatos foram votados em sessão plenária conduzida pelo desembargador e presidente do TJ-MA, Paulo Velten. Pela ordem de votação, a lista é composta por: Maria Luiza Martins - 22 votos Graça Amorim - 21 votos Pablo Bogéa - 20 votos Também foram candidatos o procurador de justiça Marco Antônio Guerreiro, quarto colocado, com 16 votos; a procuradora de justiça Mariléa Costa, quinta, com 13; e o promotor de justiça Ednarg Marques, sexto, com dois votos. Pedido de recurso Em março deste ano, o Ministério Público havia definido uma lista com seis nomes para compor a lista sêxtupla de indicados ao cargo para ser entregue ao TJ, que escolheu os três nomes para serem apresentados ao governador do MA. Apenas um será escolhido para ocupar a vaga. Por considerar que a lista dos seis indicados tenha sido elaborada com desvio de finalidade e beneficiado a promotora de Justiça Maria da Graça, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior entrou com um recurso para reaver o resultado final da indicação. O advogado disse que a promotora não havia ainda atingido o tempo de profissão mínimo para ser incluída na lista. Ele ressaltou que, segundo a Constituição Federal, para a advocacia, são necessários dez anos de efetiva atividade profissional e dez anos de carreira para os membros do Ministério Público. Já o advogado Artur Guedes disse que Maria da Graça tomou posse em sua carreira há quase 32 anos e que, ainda que esteja em funções administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público, a função exercida é privativa de promotores de justiça. O relator do pedido de providências, Paul Velten, disse que o processo foi recebido como uma questão preliminar ao processo de formação da lista e que indeferiu o pedido de impugnação do nome da promotora, se baseando no artigo 29 do Regimento Interno, que autoriza Presidência a decidir por ato unipessoal questões de ordem ou, alternativamente, submeter a matéria ao Plenário. “Na medida em que, diferentemente da lista sêxtupla destinada à escolha da vaga de desembargador reservada aos advogados, na qual se exige dos candidatos mais de dez anos de efetiva atividade profissional, a lista sêxtupla dos indicados à vaga de desembargador, reservada ao Ministério Público, exige, apenas e tão somente, que os candidatos tenham mais de dez anos de carreira. São duas condições absolutamente distintas”, disse o desembargador Velten.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2024/04/24/tj-ma-define-lista-triplice-para-escolha-de-desembargador-nome-sera-escolhido-pelo-governador-do-ma.ghtml


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